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PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. O que é, afinal, Ação Revisional de Contrato?
Ação Revisional de contrato é um processo pelo qual se pede a revisão judicial das cláusulas de um contrato.
No âmbito do Direito Bancário, os contratos em que se pede a revisão judicial são aqueles originados nas relações entre o agente financeiro (Bancos) e os consumidores.
2. Qual o objetivo do processo?
O objetivo do processo é eliminar as cláusulas irregulares ou abusivas existentes no contrato, e com isso, reduzir substancialmente o valor da dívida ou o valor da prestação do financiamento.
3. Quem pode entrar com o processo?
Qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de pedir revisão de seus contratos bancários.
4. Quais contratos podem ser revisados?
Todas operações bancárias são realizadas através de contratos. E quando existe alguma irregularidade nestes contratos, o consumidor tem o direito de revisá-lo judicialmente. Portanto, todo contrato fruto de uma operação pode ser levado a justiça para revisão, os mais comuns são: Contratos de veículos, Contrato de empréstimo pessoal, Contratos de Cartão de Crédito, Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro.
5. É possível entrar com a ação mesmo estando com parcelas em atraso?
Sim. O direito a entrar com a ação revisional é adquirido no momento que você assina o contrato de financiamento. Não existe qualquer condicionante para o ingresso do processo, basta que haja um contrato bancário e que nesse contrato contenha irregularidades.
6. Ao ingressar com o processo, já pode parar de pagar as prestações?
Entendemos que uma vez constatada a irregularidade no contrato bancário, devem cessar os pagamentos, desde que haja uma ação reclamando tal irregularidade. Contudo, essa decisão será tomada em conjunto com o cliente, avaliando o seu problema em específico. Em regra a resposta para está pergunta é sim.
7. É necessário pagar uma quantidade mínima de prestações para ingressar com o processo?
Não. Como já dissemos a partir do momento em que assinou contrato, e não havendo a possibilidade de desfazê-lo, já é possível revisa-lo judicialmente, independentemente se pagou zero, dez ou todas as prestações.
8. É necessário estar com o contrato em atraso para revisá-lo?
Não. O direito não se altera se o contrato está em dia ou em atraso.
9. Poderei financiar novamente se ajuizar uma revisional?
É uma dúvida legítima, e a resposta é simples dizer que você não poderá financiar em outros bancos novamente é uma informação inverídica, é possível financiar novamente, isso vai depender de banco para banco, alguns voltam a liberar crédito imediatamente, outros esperam o transcurso de certo prazo e medem pontuação score.
10. Durante o processo é possível vender ou transferir o veículo?
Não, durante o processo não é possível vender ou transferir o veículo. O veículo foi dado em garantia fiduciária do contrato de financiamento, assim, só é possível vendê-lo ou transferi-lo, após a quitação do contrato. Vale dizer que, este fato não acontece por conta da revisional em si, pois caso o consumidor opte por pagar normalmente as prestações diretamente para o banco, também só será possível a transferência após a quitação plena do contrato.